Entenda como a EGS Sistemas adequou o seu ERP para a Reforma TributáriaSaiba Mais

Suporte:

4007-2642

Comercial:

0800 001 2642

Emita a DC-e pelo cliente que não tem nota fiscal

Desde 06/04/2026, a carga de quem não emite nota fiscal só viaja com a Declaração de Conteúdo eletrônica. No ERP EGS, a transportadora emite a DC-e em nome do cliente, imprime a DACE e informa a chave no CT-e.

*Sem compromisso. Sem cartão de crédito. Ativação imediata.

Conferente com tablet no estoque e a DACE da DC-e emitida no ERP EGS

Quando a DC-e é exigida, e quem pode emitir

A DC-e acompanha o transporte de bens de quem não emite nota fiscal e substitui a declaração de conteúdo em papel.

  1. Desde 06/04/2026

    Obrigatória para quem não tem nota

    Pessoa física e empresa sem inscrição estadual que transportam bens precisam da DC-e (Ajuste SINIEF 5/21).

  2. A partir de 01/11/2026

    Seis casos dispensados

    Bens da própria empresa sem inscrição estadual em veículo próprio na mesma UF, bem pessoal levado pelo dono e outros quatro casos do Ajuste SINIEF 35/26.

  3. A partir de 02/11/2026

    Empresa com inscrição estadual não emite

    Quem é contribuinte do ICMS usa NF-e. A SEFAZ rejeita a DC-e emitida com CNPJ de contribuinte.

Transportadora

Pode emitir pelo cliente

Habilitada a emitir CT-e, a transportadora emite a DC-e em nome do remetente, com o certificado dela.

Dois jeitos de emitir a DC-e no ERP EGS

Transportadora em nome do cliente

O cliente é pessoa física ou empresa sem inscrição estadual: a transportadora emite a DC-e por ele;
Remetente, destinatário e itens vêm do cadastro do ERP EGS, com quantidade e valor;
A chave da DC-e entra no CT-e, digitada ou importada por planilha.

Empresa sem inscrição estadual

Locadora, construtora ou prestadora de serviço emite a própria DC-e para mover veículos, máquinas e equipamentos;
Envio pelos Correios, por conta própria ou por transportadora contratada;
Até 999 itens por DC-e, do cadastro de produtos.

Teste a DC-e no ERP EGS

Comece o teste e emita a primeira DC-e com o certificado da sua empresa.

Como começar a emitir DC-e com a EGS

1

Tenha o certificado digital A1 ou A3

O mesmo certificado do CT-e assina a DC-e. Sem certificado, a SEFAZ não autoriza.

2

Defina quem emite

3

Cadastre remetente, destinatário e produtos

4

Emita, imprima a DACE e informe no CT-e

O que você ganha emitindo a DC-e no ERP EGS

DC-e e CT-e no mesmo sistema

A chave da DC-e vai para o CT-e sem trocar de programa; o assistente da primeira emissão pergunta "Você possui a DC-e?".

Cancelamento e DACE na mesma tela

Cancele por evento na SEFAZ dentro do prazo e imprima a DACE completa, com itens e QR Code, ou resumida.

Conferência antes de enviar

O ERP EGS confere o CNPJ da empresa, do remetente e do transportador; DC-e rejeitada volta para corrigir e reenviar.

Valor da carga sem limite baixo

O limite é o da norma: R$ 100 milhões por item e por DC-e.

Uma plataforma com estrada rodada

Mais de 11 milhões de CT-e autorizados no ERP EGS

No ERP EGS já foram autorizados mais de 11 milhões de CT-e e quase 1,5 milhão de MDF-e. A DC-e fica no módulo Fiscal, ao lado do CT-e e do MDF-e.

+9 milCLIENTES ATIVOS
+19 milhõesNOTAS EMITIDAS
96%CLIENTES SATISFEITOS
+R$ 60 biTRANSACIONADOS

Transportadoras que rodam no ERP EGS

  • TB Forte
  • Total Express
  • Tijuca Alimentos
  • CMA Terminals Fortaleza
  • Indústrias Dureino
  • Fadel Soluções em Logística
  • Ontime Logística
  • Translíquidos
  • Altanq Transportes
  • BT Borges Transportes
  • Fortio

Planos com soluções adequadas para o seu negócio

Escolha a que mais se adéqua à realidade da sua empresa e contrate agora mesmo.

Planos por Segmento

Conte pra gente o segmento do seu negócio e o regime tributário — a gente já te mostra os planos certos.

1Segmento do seu negócio
2Regime tributário

Perguntas sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica

O que é a DC-e e desde quando ela é obrigatória?

A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99) é o documento eletrônico que acompanha o transporte de bens de quem não emite nota fiscal e substitui a declaração de conteúdo em papel. É obrigatória desde 06/04/2026 para pessoa física e empresa não contribuinte do ICMS (Ajuste SINIEF 5/21). No ERP EGS, a DC-e é emitida na tela Emissão DC-e do módulo Fiscal, em produção na SEFAZ desde maio de 2026.

A transportadora pode emitir a DC-e pelo cliente?

Pode. A transportadora habilitada a emitir CT-e emite a DC-e em nome do remetente, pessoa física ou empresa sem inscrição estadual, com o certificado dela. No ERP EGS, isso é o tipo de emitente Transportadora.

Empresa com inscrição estadual pode emitir DC-e?

Não. Quem é contribuinte do ICMS emite NF-e. A partir de 02/11/2026, a SEFAZ rejeita a DC-e emitida com CNPJ de contribuinte (rejeição 812).

Quando não preciso de DC-e?

A partir de 01/11/2026 a norma dispensa seis casos, entre eles bens da própria empresa sem inscrição estadual levados em veículo próprio dentro da mesma UF e bem pessoal levado pelo próprio dono (Ajuste SINIEF 35/26). Em outra UF ou com transportadora contratada, a DC-e continua exigida.

Como a DC-e entra no CT-e?

Pela chave de 44 dígitos, na aba de documentos do CT-e, digitada ou importada por planilha. Gerar a DC-e automaticamente a partir da coleta ou do CT-e: ainda não.

Dá para cancelar a DC-e?

Sim, por evento na SEFAZ, até 24 horas depois da autorização e antes de o transporte começar (Ajuste SINIEF 5/21, cláusula 11ª).

A DACE precisa ir junto com a carga?

Sim. A DACE acompanha o transporte e fica, sempre que possível, junto à embalagem. No ERP EGS ela sai em PDF, completa ou resumida. Envio automático por e-mail: ainda não.

Pessoa física pode emitir DC-e pelo ERP EGS?

O ERP EGS é para empresas. Quem vai mandar um objeto como pessoa física usa o emissor gratuito do fisco, os Correios ou o marketplace; se contratar uma transportadora que usa o ERP EGS, ela pode emitir por você.

Cliente sem nota fiscal não precisa parar a carga.

Emita a DC-e em nome dele e siga para o CT-e no ERP EGS.