Emita a DC-e pelo cliente que não tem nota fiscal
Desde 06/04/2026, a carga de quem não emite nota fiscal só viaja com a Declaração de Conteúdo eletrônica. No ERP EGS, a transportadora emite a DC-e em nome do cliente, imprime a DACE e informa a chave no CT-e.
*Sem compromisso. Sem cartão de crédito. Ativação imediata.

Quando a DC-e é exigida, e quem pode emitir
A DC-e acompanha o transporte de bens de quem não emite nota fiscal e substitui a declaração de conteúdo em papel.
Desde 06/04/2026
Obrigatória para quem não tem nota
Pessoa física e empresa sem inscrição estadual que transportam bens precisam da DC-e (Ajuste SINIEF 5/21).
A partir de 01/11/2026
Seis casos dispensados
Bens da própria empresa sem inscrição estadual em veículo próprio na mesma UF, bem pessoal levado pelo dono e outros quatro casos do Ajuste SINIEF 35/26.
A partir de 02/11/2026
Empresa com inscrição estadual não emite
Quem é contribuinte do ICMS usa NF-e. A SEFAZ rejeita a DC-e emitida com CNPJ de contribuinte.
Transportadora
Pode emitir pelo cliente
Habilitada a emitir CT-e, a transportadora emite a DC-e em nome do remetente, com o certificado dela.
Dois jeitos de emitir a DC-e no ERP EGS
Teste a DC-e no ERP EGS
Comece o teste e emita a primeira DC-e com o certificado da sua empresa.
Como começar a emitir DC-e com a EGS
Tenha o certificado digital A1 ou A3
O mesmo certificado do CT-e assina a DC-e. Sem certificado, a SEFAZ não autoriza.
Defina quem emite
Cadastre remetente, destinatário e produtos
Emita, imprima a DACE e informe no CT-e
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Tenha o certificado digital A1 ou A3
O mesmo certificado do CT-e assina a DC-e. Sem certificado, a SEFAZ não autoriza.
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Defina quem emite
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Cadastre remetente, destinatário e produtos
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Emita, imprima a DACE e informe no CT-e

A DC-e é assinada com o certificado digital A1 ou A3 da empresa, o mesmo usado no CT-e do ERP EGS. Sem certificado, a SEFAZ não autoriza o documento.

No parâmetro da filial, escolha o tipo de emitente: transportadora habilitada a emitir CT-e, que emite em nome do cliente, ou emissor próprio, para empresa sem inscrição estadual. Ali também ficam a série, a numeração e o tipo da DACE.

Remetente, destinatário e transportador vêm do cadastro do ERP EGS, pessoa física ou jurídica. Os itens, até 999 por DC-e, vêm do cadastro de produtos, com quantidade e valor.

Em Fiscal › Emissão DC-e, transmita à SEFAZ e imprima a DACE completa ou resumida. Depois, informe a chave da DC-e na aba de documentos do CT-e, digitada ou importada por planilha.
O que você ganha emitindo a DC-e no ERP EGS
DC-e e CT-e no mesmo sistema
A chave da DC-e vai para o CT-e sem trocar de programa; o assistente da primeira emissão pergunta "Você possui a DC-e?".
Cancelamento e DACE na mesma tela
Cancele por evento na SEFAZ dentro do prazo e imprima a DACE completa, com itens e QR Code, ou resumida.
Conferência antes de enviar
O ERP EGS confere o CNPJ da empresa, do remetente e do transportador; DC-e rejeitada volta para corrigir e reenviar.
Valor da carga sem limite baixo
O limite é o da norma: R$ 100 milhões por item e por DC-e.
No ERP EGS já foram autorizados mais de 11 milhões de CT-e e quase 1,5 milhão de MDF-e. A DC-e fica no módulo Fiscal, ao lado do CT-e e do MDF-e.
Transportadoras que rodam no ERP EGS
Planos com soluções adequadas para o seu negócio
Escolha a que mais se adéqua à realidade da sua empresa e contrate agora mesmo.
Planos por Segmento
Conte pra gente o segmento do seu negócio e o regime tributário — a gente já te mostra os planos certos.
Perguntas sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica
O que é a DC-e e desde quando ela é obrigatória?
A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99) é o documento eletrônico que acompanha o transporte de bens de quem não emite nota fiscal e substitui a declaração de conteúdo em papel. É obrigatória desde 06/04/2026 para pessoa física e empresa não contribuinte do ICMS (Ajuste SINIEF 5/21). No ERP EGS, a DC-e é emitida na tela Emissão DC-e do módulo Fiscal, em produção na SEFAZ desde maio de 2026.
A transportadora pode emitir a DC-e pelo cliente?
Pode. A transportadora habilitada a emitir CT-e emite a DC-e em nome do remetente, pessoa física ou empresa sem inscrição estadual, com o certificado dela. No ERP EGS, isso é o tipo de emitente Transportadora.
Empresa com inscrição estadual pode emitir DC-e?
Não. Quem é contribuinte do ICMS emite NF-e. A partir de 02/11/2026, a SEFAZ rejeita a DC-e emitida com CNPJ de contribuinte (rejeição 812).
Quando não preciso de DC-e?
A partir de 01/11/2026 a norma dispensa seis casos, entre eles bens da própria empresa sem inscrição estadual levados em veículo próprio dentro da mesma UF e bem pessoal levado pelo próprio dono (Ajuste SINIEF 35/26). Em outra UF ou com transportadora contratada, a DC-e continua exigida.
Como a DC-e entra no CT-e?
Pela chave de 44 dígitos, na aba de documentos do CT-e, digitada ou importada por planilha. Gerar a DC-e automaticamente a partir da coleta ou do CT-e: ainda não.
Dá para cancelar a DC-e?
Sim, por evento na SEFAZ, até 24 horas depois da autorização e antes de o transporte começar (Ajuste SINIEF 5/21, cláusula 11ª).
A DACE precisa ir junto com a carga?
Sim. A DACE acompanha o transporte e fica, sempre que possível, junto à embalagem. No ERP EGS ela sai em PDF, completa ou resumida. Envio automático por e-mail: ainda não.
Pessoa física pode emitir DC-e pelo ERP EGS?
O ERP EGS é para empresas. Quem vai mandar um objeto como pessoa física usa o emissor gratuito do fisco, os Correios ou o marketplace; se contratar uma transportadora que usa o ERP EGS, ela pode emitir por você.
Cliente sem nota fiscal não precisa parar a carga.
Emita a DC-e em nome dele e siga para o CT-e no ERP EGS.










