CIOT obrigatório desde 24 de maio de 2026 — sua transportadora está em conformidade?
Desde então, toda contratação de transporte rodoviário de cargas sem CIOT gera multa de R$ 10.500. No sistema EGS, o CIOT é emitido dentro do contrato de transporte — sem precisar acessar portais externos da ANTT.
*Sem cartão de crédito. Ativação imediata.
O que mudou para transportadoras em 24 de maio de 2026
A Resolução ANTT 6.078/2026 estabeleceu três obrigações simultâneas. Ignorar qualquer uma delas significa exposição a multas pesadas e retenção de carga nas fiscalizações de estrada.
CIOT obrigatório nas contratações de transporte
Toda contratação de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas — com TAC, ETC ou cooperativa — exige CIOT ativo antes da saída do veículo. Sem código válido, a operação é irregular perante a ANTT.
Multa de R$ 10.500 por ocorrência
A fiscalização eletrônica cruza CT-e com registros de CIOT em tempo real. Transportadoras com múltiplas viagens diárias podem acumular dezenas de multas antes de perceber.
Tabela de Frete Mínimo atualizada
O piso varia conforme km percorrido, número de eixos, tipo de carga, tipo de operação e condição de retorno do veículo. Fretes abaixo da tabela são inválidos e podem invalidar o CIOT.
CIOT vinculado ao CT-e e MDF-e
O CIOT precisa constar no CT-e e no MDF-e da operação. A consistência entre esses documentos é verificada automaticamente pela SEFAZ na autorização.
Fiscalização nas estradas
Postos de fiscalização da ANTT e PRF verificarão o CIOT via QR Code no DACTE. Carga pode ser retida em caso de irregularidade — prejuízo direto para o cliente.
EGS resolve tudo
CIOT, CT-e e MDF-e dentro do mesmo sistema — integrados, consistentes entre si e transmitidos à ANTT, sem portais externos.

CIOT emitido no sistema EGS — sem portais externos da ANTT

No sistema EGS, o CIOT é emitido dentro do contrato de transporte: você seleciona os CT-es da operação, monta o contrato e transmite o CIOT à ANTT pela integração nativa (AiLog, PagBem ou conexão direta com a ANTT). MDF-e e DACTE são vinculados, e o sistema alerta antes de emitir se o frete estiver abaixo do piso mínimo.
- CIOT gerado dentro do sistema, sem portais externos
- Integração nativa com AiLog, PagBem e a própria ANTT
- Código impresso no DACTE e disponível no app
- CIOT vinculado ao CT-e e ao MDF-e da operação
- Pré-validação do piso mínimo — bloqueia emissão abaixo da tabela
Tabela de Frete Mínimo da ANTT: o que é e por que impacta sua operação

O Piso do Frete (Lei 13.703/2018) estabelece o valor mínimo legal do frete com base em km percorrido, número de eixos, tipo de carga, tipo de operação e condição de retorno do veículo. Cobrar abaixo do permitido é infração e pode invalidar o CIOT junto à ANTT. No sistema EGS, o piso é calculado pela tabela oficial e a emissão é interrompida se o frete estiver abaixo do mínimo.


Vale Pedágio (VPLP) integrado: REPOM, PagBem, AILOG e mais

Além do CIOT, o sistema EGS integra o Vale Pedágio eletrônico diretamente ao CT-e. Simule o custo de pedágio antes de emitir, consulte rotas e gere o vale automático — tudo sem sair do sistema. Compatível com REPOM, PagBem, AILOG, TARGET e e-Frete.
- Simulação de custo de pedágio antes de emitir (PagBem)
- Consulta e geração de rotas — REPOM e AILOG
- Download do arquivo de vale para conferência
- Cancelamento e controle por CT-e
- Sem cadastro extra — tudo integrado ao fluxo do CT-e
Como estar em conformidade com o CIOT em 3 passos
Da criação da conta à emissão do primeiro CIOT — menos de 15 minutos para sua transportadora estar 100% regularizada.
1. Crie sua conta e importe o certificado
Cadastre-se na EGS, informe o CNPJ da transportadora e importe seu Certificado Digital A1. E configure as regras fiscais do seu estado.
2. Cadastre o motorista autônomo
Informe o CPF, RNTRC pessoal e dados bancários do TAC. O sistema consulta a ANTT e habilita a emissão de CIOT para esse motorista no contrato de transporte.
3. Emita o CT-e e o CIOT
Emita seus CT-es normalmente. Em seguida, monte o contrato de transporte no sistema, vincule os CT-es e transmita o CIOT à ANTT — tudo dentro do EGS, sem portais externos.
Reforma Tributária: o que está mudando para transportadoras (2026–2033)

A Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui PIS/COFINS pela CBS e ICMS/ISS pelo IBS. Para transportadoras: a CBS entrou em fase de teste em 2026 e substitui PIS/COFINS já em 2027; o IBS começa a ser implementado a partir de 2027; ICMS e ISS entram em transição entre 2029 e 2032 e são totalmente substituídos em 2033. CT-e e MDF-e estão sendo adaptados com novos campos CBS/IBS — o sistema EGS acompanha cada janela da transição.

Por que transportadoras escolhem a EGS para o CIOT
Mais de 18 anos no mercado. Homologado em todos os estados. Atualizado a cada mudança da ANTT e da SEFAZ — sem custo extra.
CIOT sem portais externos da ANTT
Monte o contrato de transporte com os CT-es da operação e transmita o CIOT à ANTT direto do sistema EGS — sem cadastros paralelos nem portais externos.
Atualização automática da legislação
ANTT atualiza a tabela de frete? SEFAZ muda o layout do CT-e? O sistema é atualizado — sua transportadora nunca fica para trás.
Emita pelo celular em campo
App EGS CTe para iOS e Android: emita CT-e, CIOT e MDF-e de qualquer lugar. Ideal para gestores e motoristas em rota.
CT-e, MDF-e e CIOT integrados
Os três documentos vivem no mesmo sistema, com dados compartilhados e vínculos automáticos — sem retrabalho e sem risco de divergência.
Piso do frete calculado na emissão
O sistema exibe o valor mínimo da Tabela de Frete Mínimo e alerta se o frete estiver abaixo — protegendo contra multas por infração à Lei 13.703/2018.
Avalie o sistema sem compromisso, sem cartão de crédito
Teste o sistema completo por 15 dias sem custo. Suporte humano incluso — um especialista te ajuda na configuração inicial.
Dúvidas sobre CIOT, Tabela de Frete Mínimo e Reforma Tributária
Respostas diretas para as perguntas mais comuns sobre as mudanças da ANTT e seus impactos para transportadoras.
O que é CIOT e para que serve?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código gerado pela ANTT que registra e comprova o acordo de pagamento entre a transportadora e o motorista autônomo (TAC). Ele garante rastreabilidade do frete, protege o motorista e comprova à fiscalização que o valor mínimo de frete foi respeitado. Cada operação de transporte com motorista autônomo gera um CIOT único.
Desde quando o CIOT é obrigatório?
Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT tornou-se obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas com motoristas autônomos (TAC) desde 24 de maio de 2026. A vigência é definitiva — não houve prorrogação.
Qual a multa por operar sem CIOT após 24/05/2026?
A multa prevista na Resolução ANTT 6.078/2026 é de R$ 10.500 por ocorrência para transportadoras que operarem com motorista autônomo sem o CIOT correspondente. A fiscalização é eletrônica — a ANTT cruza os dados do CT-e com os registros de CIOT. Transportadoras com múltiplas operações diárias podem acumular multas rapidamente.
Quem precisa emitir CIOT?
Toda empresa transportadora (PJ) que contratar Transportador Autônomo de Carga (TAC) — pessoa física com CPF — deve emitir CIOT antes de iniciar a operação. Transportadoras que usam apenas motoristas CLT ou subcontratam apenas outras empresas (PJ) não precisam emitir CIOT. A obrigatoriedade é para a relação transportadora PJ ↔ motorista autônomo PF.
O que é a Tabela de Frete Mínimo da ANTT?
A Tabela de Frete Mínimo (Piso do Frete) define o valor mínimo legal do frete com base em km percorrido, número de eixos, tipo de carga, tipo de operação e condição de retorno do veículo. Criada pela Lei 13.703/2018 e atualizada periodicamente pela ANTT, ela protege os transportadores de fretes abaixo do custo. Pagar abaixo do piso é infração e pode resultar em multa. O sistema EGS calcula o piso pela tabela oficial e bloqueia a emissão se o frete estiver abaixo.
Como a Reforma Tributária afeta transportadoras?
A Reforma Tributária substitui PIS/COFINS pela CBS (federal) e ICMS/ISS pelo IBS (estadual/municipal). Para transportadoras: a CBS entrou em fase de teste em 2026 e substitui PIS/COFINS já em 2027; o IBS começa a ser implementado a partir de 2027 e o ICMS/ISS entram em transição entre 2029 e 2032, sendo totalmente substituídos em 2033. CT-e e MDF-e estão sendo adaptados com os novos campos CBS/IBS. O sistema EGS acompanha cada janela da transição.
O sistema EGS emite CIOT?
Sim. Quando você emite um CT-e com motorista autônomo (TAC) no sistema EGS, o CIOT é integrado ao CT-e — sem etapas extras, sem acesso a outros portais, sem risco de esquecer. O código CIOT é transmitido diretamente para a ANTT e impressos no DACTE. Você não precisa acessar o portal da ANTT separadamente.
Preciso de um sistema separado para emitir CIOT?
Não. No sistema EGS, o CIOT é emitido dentro do mesmo fluxo de emissão do CT-e. Basta informar os dados do motorista autônomo (CPF, RNTRC pessoal) no momento da emissão — o sistema envia o CIOT para a ANTT, registra o código e imprime no documento auxiliar. Tudo em um único sistema, sem cadastros extras ou portais paralelos.
O Vale Pedágio eletrônico (VPLP) também é obrigatório?
Sim. O Vale Pedágio eletrônico (VPLP) é obrigatório para fretes com valor superior a R$ 1.500 quando o pedágio é custeado pela transportadora contratante. Ele deve ser gerado antes do início da viagem e vinculado ao CT-e. No sistema EGS, o vale pedágio é gerado no mesmo fluxo do CT-e — sem portais externos. O sistema integra REPOM, PagBem, AILOG, TARGET e e-Frete, permite simular o custo de pedágio antes de fechar o frete e faz download do arquivo para conferência e auditoria.
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