Como Emitir CT-e: Guia Completo Passo a Passo
Tudo que você precisa saber para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico: requisitos obrigatórios, certificado digital, transmissão para a SEFAZ e emissão do DACTE — explicado de forma simples e direta.
*Sem cartão de crédito. Sem instalação.
O que é CT-e e quando você é obrigado a emitir

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal obrigatório que registra toda prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Substitui os antigos documentos em papel e tem validade jurídica e fiscal perante a SEFAZ e a ANTT. Toda empresa transportadora — rodoviária, ferroviária, aérea ou aquaviária — é obrigada a emitir CT-e para cada frete realizado, independente do regime tributário.

O que você precisa antes de emitir o primeiro CT-e
Reúna esses documentos antes de começar. Sem eles, a SEFAZ rejeita automaticamente a transmissão do CT-e.
Inscrição Estadual
Registro como contribuinte do ICMS no estado de atuação. Solicitada na SEFAZ estadual ou pela contabilidade da empresa.
Certificado Digital A1
Assinatura eletrônica obrigatória em nome do CNPJ da transportadora. Sem ele a SEFAZ não aceita a transmissão.
RNTRC ativo (ANTT)
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Obrigatório para transporte rodoviário — emitido gratuitamente pela ANTT.
Dados da carga e do frete
CNPJ de remetente e destinatário, NF-e da mercadoria, peso, cubagem e valor do frete. Necessários para preencher o CT-e.
Sistema homologado pela SEFAZ
O emissor precisa ser credenciado e homologado pela SEFAZ. O sistema EGS está homologado em todos os estados brasileiros.
Tudo pronto? Agora é rápido
Com os documentos em mãos, basta cadastrar no sistema EGS e você já emite seu primeiro CT-e no mesmo dia.
Como emitir CT-e: passo a passo
Obtenha sua Inscrição Estadual
Documento obrigatório para transportadoras. Solicite pela SEFAZ do seu estado junto com o RNTRC da ANTT.
Adquira seu Certificado Digital A1
Crie sua conta e configure a empresa
Preencha os dados do CT-e e transmita
Imprima o DACTE e acompanhe pelo App
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Obtenha sua Inscrição Estadual
Documento obrigatório para transportadoras. Solicite pela SEFAZ do seu estado junto com o RNTRC da ANTT.
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Adquira seu Certificado Digital A1
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Crie sua conta e configure a empresa
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Preencha os dados do CT-e e transmita
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Acesse o portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e solicite a Inscrição Estadual como transportador. É obrigatória para emitir CT-e e pode ser feita pela contabilidade da empresa ou diretamente no portal estadual.
Você também precisará do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) ativo, emitido pela ANTT. Sem esses dois documentos a SEFAZ não autoriza a emissão.

O Certificado Digital A1 é o único aceito pela SEFAZ para emissão de CT-e. Funciona como uma assinatura eletrônica que autentica sua empresa e valida os documentos fiscais transmitidos.
Sem o certificado digital, a SEFAZ rejeita automaticamente qualquer CT-e. Adquira de uma Autoridade Certificadora credenciada — o processo leva em média 1 dia útil.

Crie sua conta gratuita no sistema EGS e importe seu Certificado Digital A1. O sistema guia você pelo cadastro da empresa: CNPJ, regime tributário, inscrição estadual e configurações fiscais.
O sistema já vem pré-configurado com as regras da SEFAZ do seu estado. Tudo pronto para emitir em menos de 10 minutos, sem precisar de suporte técnico.

No sistema, acesse Emitir CT-e e preencha os dados: remetente e destinatário, dados da carga (peso, cubagem, NF-e relacionadas), valor do frete, forma de pagamento e RNTRC do transportador.
Clique em Transmitir — o sistema valida automaticamente e envia para a SEFAZ. Em segundos você recebe o XML autorizado, pronto para uso. Em seguida, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte, no mesmo sistema, quando a operação envolver TAC, ETC ou cooperativa.

Após a autorização da SEFAZ, gere o DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) em PDF e envie ao destinatário. O DACTE deve acompanhar a carga durante todo o transporte — é a versão impressa do CT-e.
Acompanhe todas as emissões pelo aplicativo EGS CTe, disponível para iOS e Android. Emita, consulte e gerencie em qualquer lugar.

MDF-e: o manifesto obrigatório para transportes interestaduais

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) agrupa todos os CT-e de um mesmo veículo em uma mesma viagem. É obrigatório para transportes interestaduais e deve ser emitido antes de o veículo sair da origem. No sistema EGS, o MDF-e é gerado automaticamente a partir dos CT-e autorizados. Encerramento, cancelamento e consulta de situação na SEFAZ acontecem no mesmo sistema.
Vale Pedágio integrado ao CT-e: REPOM, PagBem, AILOG e mais

O sistema EGS integra o Vale Pedágio eletrônico (VPLP) diretamente no fluxo de emissão do CT-e. Simule o custo de pedágio antes de fechar o frete, consulte rotas e gere o vale — sem acessar portais externos. Compatível com REPOM, PagBem, AILOG, TARGET e e-Frete.
- Simulação de custo de pedágio antes de emitir o CT-e
- Consulta de rotas — REPOM e AILOG integrados
- Geração e cancelamento do vale pelo próprio sistema
- Download do arquivo para conferência e auditoria
- Nenhum cadastro extra — tudo no mesmo fluxo

CIOT obrigatório a partir de maio/2026: o que muda para sua transportadora

Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT é obrigatório nas contratações de transporte rodoviário de cargas (TAC, ETC ou cooperativa) desde 24 de maio de 2026. A multa por operar sem CIOT é de R$ 10.500 por ocorrência. No sistema EGS, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte e transmitido à ANTT por integração nativa — sem portais externos.

Por que usar o emissor EGS para emitir CT-e
Homologado em todos os estados, com mais de 18 anos no mercado e usado por milhares de transportadoras em todo o Brasil.
Emita em minutos
Interface simples e intuitiva. Com o sistema configurado, você emite em até três cliques.
CIOT integrado
CIOT emitido no mesmo sistema, via contrato de transporte — sem portais externos. Conformidade com a Resolução ANTT 6.078/2026.
App para iOS e Android
Emita CT-e e MDF-e pelo celular. Ideal para gestores e motoristas que precisam emitir em campo.
MDF-e gerado automaticamente
O MDF-e é criado a partir dos CT-e sem retrabalho. Integração com SEFAZ, EDI Proceda e seguradoras.
Homologado em todos os estados
Credenciado pela SEFAZ em todos os estados. Atualizado automaticamente a cada mudança de legislação fiscal.
Comece a emitir ainda hoje, sem cartão
Teste o sistema completo por 15 dias sem custo e sem cartão de crédito. Suporte humano incluso desde o primeiro dia.
Dúvidas frequentes sobre emissão de CT-e
Respostas diretas para as perguntas mais comuns sobre como emitir CT-e.
O que é CT-e e para que serve?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal obrigatório que registra a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Substitui os antigos documentos em papel e deve ser emitido sempre que uma transportadora realizar um frete pago. Tem validade jurídica e fiscal perante a SEFAZ e a ANTT.
Quem é obrigado a emitir CT-e?
Todas as empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas são obrigadas: transportadoras rodoviárias, ferroviárias, aéreas e aquaviárias. O CT-e é obrigatório independente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real). Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) são isentos, mas as transportadoras que os contratam precisam emitir normalmente.
Qual certificado digital é necessário para emitir CT-e?
Para emitir CT-e é necessário um Certificado Digital A1 (arquivo de software, instalado no computador ou sistema) em nome do CNPJ da transportadora. O modelo A1 é o mais utilizado por ser 100% digital e funcionar em sistemas online. Certificados pessoais (CPF) não são aceitos para emissão de CT-e empresarial.
O que é RNTRC e eu preciso para emitir CT-e?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) é emitido pela ANTT e obrigatório para transportadoras que atuam no transporte rodoviário de cargas. Ele deve constar no CT-e. Sem RNTRC ativo, a SEFAZ pode rejeitar a transmissão. O registro é gratuito e pode ser feito diretamente no portal da ANTT.
O que é CIOT e desde quando é obrigatório?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) comprova o acordo de pagamento na contratação de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas (TAC, ETC ou cooperativa). Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT é obrigatório desde 24 de maio de 2026. A multa por operar sem CIOT é de R$ 10.500 por ocorrência. No sistema EGS, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte, sem portais externos da ANTT.
Posso emitir CT-e pelo celular?
Sim! O sistema EGS possui aplicativo gratuito para iOS e Android que permite emitir CT-e, MDF-e e CIOT de qualquer lugar. O app é ideal para motoristas e gestores que precisam emitir em campo. Disponível na App Store e Google Play para todos os clientes EGS.
Qual o prazo para cancelar um CT-e?
O prazo para cancelamento de um CT-e é de 24 horas após a autorização pela SEFAZ, desde que o serviço de transporte não tenha sido iniciado. Após esse prazo, não é possível cancelar — apenas emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustar dados acessórios, ou um CT-e substituto em casos específicos previstos na legislação.
Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?
O CT-e documenta um serviço de transporte específico (relação entre transportadora, remetente e destinatário para uma carga). O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) agrupa vários CT-e de um mesmo veículo em uma mesma viagem — é obrigatório para transportes interestaduais. O sistema EGS gera o MDF-e automaticamente a partir dos CT-e emitidos, sem necessidade de preencher novamente os dados.
O que é o Vale Pedágio eletrônico (VPLP) e ele está integrado ao CT-e?
O Vale Pedágio eletrônico (VPLP) é obrigatório para fretes com valor superior a R$ 1.500 quando o pedágio é pago pela transportadora. Ele deve ser gerado antes da viagem e vinculado ao CT-e. No sistema EGS, o vale pedágio é gerado diretamente no fluxo de emissão do CT-e — sem portais externos. O sistema integra REPOM, PagBem, AILOG, TARGET e e-Frete, permite simular o custo de pedágio antes de fechar o frete e faz o download do arquivo para conferência.
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