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Como Emitir CT-e: Guia Completo Passo a Passo

Tudo que você precisa saber para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico: requisitos obrigatórios, certificado digital, transmissão para a SEFAZ e emissão do DACTE — explicado de forma simples e direta.

Ver o passo a passo

*Sem cartão de crédito. Sem instalação.

O que é CT-e e quando você é obrigado a emitir

Emissão de CT-e no sistema EGS

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é o documento fiscal obrigatório que registra toda prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Substitui os antigos documentos em papel e tem validade jurídica e fiscal perante a SEFAZ e a ANTT. Toda empresa transportadora — rodoviária, ferroviária, aérea ou aquaviária — é obrigada a emitir CT-e para cada frete realizado, independente do regime tributário.

Conheça o emissor completo
Emissão de CT-e no sistema EGS

O que você precisa antes de emitir o primeiro CT-e

Reúna esses documentos antes de começar. Sem eles, a SEFAZ rejeita automaticamente a transmissão do CT-e.

Inscrição Estadual

Registro como contribuinte do ICMS no estado de atuação. Solicitada na SEFAZ estadual ou pela contabilidade da empresa.

Certificado Digital A1

Assinatura eletrônica obrigatória em nome do CNPJ da transportadora. Sem ele a SEFAZ não aceita a transmissão.

RNTRC ativo (ANTT)

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Obrigatório para transporte rodoviário — emitido gratuitamente pela ANTT.

Dados da carga e do frete

CNPJ de remetente e destinatário, NF-e da mercadoria, peso, cubagem e valor do frete. Necessários para preencher o CT-e.

Sistema homologado pela SEFAZ

O emissor precisa ser credenciado e homologado pela SEFAZ. O sistema EGS está homologado em todos os estados brasileiros.

Tudo pronto? Agora é rápido

Com os documentos em mãos, basta cadastrar no sistema EGS e você já emite seu primeiro CT-e no mesmo dia.

Como emitir CT-e: passo a passo

1

Obtenha sua Inscrição Estadual

Documento obrigatório para transportadoras. Solicite pela SEFAZ do seu estado junto com o RNTRC da ANTT.

2

Adquira seu Certificado Digital A1

3

Crie sua conta e configure a empresa

4

Preencha os dados do CT-e e transmita

5

Imprima o DACTE e acompanhe pelo App

MDF-e obrigatório para transporte interestadual

MDF-e: o manifesto obrigatório para transportes interestaduais

MDF-e obrigatório para transporte interestadual

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) agrupa todos os CT-e de um mesmo veículo em uma mesma viagem. É obrigatório para transportes interestaduais e deve ser emitido antes de o veículo sair da origem. No sistema EGS, o MDF-e é gerado automaticamente a partir dos CT-e autorizados. Encerramento, cancelamento e consulta de situação na SEFAZ acontecem no mesmo sistema.

Vale Pedágio integrado ao CT-e: REPOM, PagBem, AILOG e mais

Vale Pedágio (VPLP) integrado ao CT-e

O sistema EGS integra o Vale Pedágio eletrônico (VPLP) diretamente no fluxo de emissão do CT-e. Simule o custo de pedágio antes de fechar o frete, consulte rotas e gere o vale — sem acessar portais externos. Compatível com REPOM, PagBem, AILOG, TARGET e e-Frete.

  • Simulação de custo de pedágio antes de emitir o CT-e
  • Consulta de rotas — REPOM e AILOG integrados
  • Geração e cancelamento do vale pelo próprio sistema
  • Download do arquivo para conferência e auditoria
  • Nenhum cadastro extra — tudo no mesmo fluxo
Vale Pedágio (VPLP) integrado ao CT-e
Prazo ANTT: 24 de Maio de 2026 — 57 dias

CIOT obrigatório a partir de maio/2026: o que muda para sua transportadora

CIOT obrigatório — emissão automática no EGS

Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT é obrigatório nas contratações de transporte rodoviário de cargas (TAC, ETC ou cooperativa) desde 24 de maio de 2026. A multa por operar sem CIOT é de R$ 10.500 por ocorrência. No sistema EGS, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte e transmitido à ANTT por integração nativa — sem portais externos.

Saiba mais sobre o CIOT
CIOT obrigatório — emissão automática no EGS

Por que usar o emissor EGS para emitir CT-e

Homologado em todos os estados, com mais de 18 anos no mercado e usado por milhares de transportadoras em todo o Brasil.

Emita em minutos

Interface simples e intuitiva. Com o sistema configurado, você emite em até três cliques.

CIOT integrado

CIOT emitido no mesmo sistema, via contrato de transporte — sem portais externos. Conformidade com a Resolução ANTT 6.078/2026.

App para iOS e Android

Emita CT-e e MDF-e pelo celular. Ideal para gestores e motoristas que precisam emitir em campo.

MDF-e gerado automaticamente

O MDF-e é criado a partir dos CT-e sem retrabalho. Integração com SEFAZ, EDI Proceda e seguradoras.

Homologado em todos os estados

Credenciado pela SEFAZ em todos os estados. Atualizado automaticamente a cada mudança de legislação fiscal.

Comece a emitir ainda hoje, sem cartão

Teste o sistema completo por 15 dias sem custo e sem cartão de crédito. Suporte humano incluso desde o primeiro dia.

Dúvidas frequentes sobre emissão de CT-e

Respostas diretas para as perguntas mais comuns sobre como emitir CT-e.

O que é CT-e e para que serve?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal obrigatório que registra a prestação de serviço de transporte de cargas no Brasil. Substitui os antigos documentos em papel e deve ser emitido sempre que uma transportadora realizar um frete pago. Tem validade jurídica e fiscal perante a SEFAZ e a ANTT.

Quem é obrigado a emitir CT-e?

Todas as empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas são obrigadas: transportadoras rodoviárias, ferroviárias, aéreas e aquaviárias. O CT-e é obrigatório independente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real). Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) são isentos, mas as transportadoras que os contratam precisam emitir normalmente.

Qual certificado digital é necessário para emitir CT-e?

Para emitir CT-e é necessário um Certificado Digital A1 (arquivo de software, instalado no computador ou sistema) em nome do CNPJ da transportadora. O modelo A1 é o mais utilizado por ser 100% digital e funcionar em sistemas online. Certificados pessoais (CPF) não são aceitos para emissão de CT-e empresarial.

O que é RNTRC e eu preciso para emitir CT-e?

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) é emitido pela ANTT e obrigatório para transportadoras que atuam no transporte rodoviário de cargas. Ele deve constar no CT-e. Sem RNTRC ativo, a SEFAZ pode rejeitar a transmissão. O registro é gratuito e pode ser feito diretamente no portal da ANTT.

O que é CIOT e desde quando é obrigatório?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) comprova o acordo de pagamento na contratação de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas (TAC, ETC ou cooperativa). Pela Resolução ANTT 6.078/2026, o CIOT é obrigatório desde 24 de maio de 2026. A multa por operar sem CIOT é de R$ 10.500 por ocorrência. No sistema EGS, o CIOT é emitido a partir do contrato de transporte, sem portais externos da ANTT.

Posso emitir CT-e pelo celular?

Sim! O sistema EGS possui aplicativo gratuito para iOS e Android que permite emitir CT-e, MDF-e e CIOT de qualquer lugar. O app é ideal para motoristas e gestores que precisam emitir em campo. Disponível na App Store e Google Play para todos os clientes EGS.

Qual o prazo para cancelar um CT-e?

O prazo para cancelamento de um CT-e é de 24 horas após a autorização pela SEFAZ, desde que o serviço de transporte não tenha sido iniciado. Após esse prazo, não é possível cancelar — apenas emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para ajustar dados acessórios, ou um CT-e substituto em casos específicos previstos na legislação.

Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?

O CT-e documenta um serviço de transporte específico (relação entre transportadora, remetente e destinatário para uma carga). O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) agrupa vários CT-e de um mesmo veículo em uma mesma viagem — é obrigatório para transportes interestaduais. O sistema EGS gera o MDF-e automaticamente a partir dos CT-e emitidos, sem necessidade de preencher novamente os dados.

O que é o Vale Pedágio eletrônico (VPLP) e ele está integrado ao CT-e?

O Vale Pedágio eletrônico (VPLP) é obrigatório para fretes com valor superior a R$ 1.500 quando o pedágio é pago pela transportadora. Ele deve ser gerado antes da viagem e vinculado ao CT-e. No sistema EGS, o vale pedágio é gerado diretamente no fluxo de emissão do CT-e — sem portais externos. O sistema integra REPOM, PagBem, AILOG, TARGET e e-Frete, permite simular o custo de pedágio antes de fechar o frete e faz o download do arquivo para conferência.

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